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Jurisprudência


STF HC 94585 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO QUALIFICADO. INTEGRAÇÃO DA NORMA. MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A questão controvertida neste writ - acerca da alegada inconstitucionalidade da majorante do § 4 , do art. 155, CP (quando cotejada com a causa de aumento de pena do § 2 , do art. 157, CP) - já foi objeto de vários pronunciamentos desta Corte. 2. Não existe lacuna a respeito do quantum de aumento da pena no crime de furto qualificado (art. 155, § 4 , CP), o que inviabiliza o emprego da analogia. 3. Os tipos penais referentes aos crimes de furto e roubo recebem tratamento diferenciado, iniciando-se pelos limites mínimo e máximo relativos às penas-base. Por opção legal (critério de política legislativa), considerou-se necessário estabelecer diferentes fatores de aumento das penas. 4. A jurisprudência desta Corte é tranqüila no que tange à aplicação da forma qualificada do furto em que há concurso de agentes mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (HC n 73.236-SP, rel. Min. Sidney Sanches, 1ª Turma, DJ 17.05.1996). 5. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): RÉGIS DA SILVA MACHADO PACTE.(S): FABIANO LOPES NEVES PACTE.(S): MÁRCIO DOS SANTOS XAVIER IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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