STF HC 94641 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo Penal. Magistrado que atuou como
autoridade policial no procedimento preliminar de investigação de
paternidade. Vedação ao exercício jurisdicional. Impedimento.
Art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
Ordem
concedida para anular o processo desde o recebimento da
denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo Penal. Magistrado que atuou como
autoridade policial no procedimento preliminar de investigação de
paternidade. Vedação ao exercício jurisdicional. Impedimento.
Art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
Ordem
concedida para anular o processo desde o recebimento da
denúncia.Decisão
Após o voto da Ministra-Relatora que conhecia, em parte,
do habeas corpus e, na parte conhecida, denegava a ordem, e do
voto do Ministro Joaquim Barbosa que, de ofício, deferia a ordem
de habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude de pedido
vista do Senhor Ministro Cezar Peluso. Falou, pelo paciente, o
Dr. Djalma Eutímio de Carvalho e, pelo Ministério Público Federal,
o Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros
Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
2ª Turma, 14.10.2008.
Decisão: A Turma, por votação majoritária,
concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do voto
do Ministro Joaquim Barbosa, vencida a Senhora Ministra-Relatora,
que conhecia, em parte, do pedido e, na parte conhecida, o
indeferia, expedindo-se, imediatamente, ordem de soltura em favor
do paciente se, por al, não estiver preso. Redigirá o acórdão o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): OSMAR VIEIRA BARBOSA
IMPTE.(S): DJALMA EUTÍMIO DE CARVALHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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