STF HC 94645 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM
RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA: INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À
JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as
causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem
reduzir a pena aquém do mínimo legal: Precedentes.
2. Habeas
Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM
RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA: INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À
JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as
causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem
reduzir a pena aquém do mínimo legal: Precedentes.
2. Habeas
Corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N° 919195 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão