STF HC 94648 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. É entendimento
pacífico neste Supremo Tribunal no sentido de que a prática de
falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos
dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso
signifique bis in idem ou afronta a direito adquirido e a ato
jurídico perfeito. Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. É entendimento
pacífico neste Supremo Tribunal no sentido de que a prática de
falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos
dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso
signifique bis in idem ou afronta a direito adquirido e a ato
jurídico perfeito. Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO ROBERTO RICARDO JÚNIOR
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00052 ART-00127
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 77592, HC 78037, HC 84793, HC 89528, HC 91084,
RE 452994, AI 563636 AgR.
- Veja Resp 982898 do STJ.
Número de páginas: 9
Análise: 22/10/2008, IMC.
Revisão: 30/10/2008, JBM.
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