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Jurisprudência


STF HC 94648 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique bis in idem ou afronta a direito adquirido e a ato jurídico perfeito. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO ROBERTO RICARDO JÚNIOR IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00052 ART-00127 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 77592, HC 78037, HC 84793, HC 89528, HC 91084, RE 452994, AI 563636 AgR. - Veja Resp 982898 do STJ. Número de páginas: 9 Análise: 22/10/2008, IMC. Revisão: 30/10/2008, JBM.
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