STF HC 94651 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Prisão
preventiva. Decisão apoiada apenas em alusões às hipóteses legais,
sem demonstração da real necessidade da medida extrema de
cerceio prematuro da liberdade. Constrangimento ilegal
caracterizado.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Prisão
preventiva. Decisão apoiada apenas em alusões às hipóteses legais,
sem demonstração da real necessidade da medida extrema de
cerceio prematuro da liberdade. Constrangimento ilegal
caracterizado.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): EVERTON DE SOUSA RODRIGUES OU EVERTON SOUSA RODRIGUES
IMPTE.(S): RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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