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Jurisprudência


STF HC 94651 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Prisão preventiva. Decisão apoiada apenas em alusões às hipóteses legais, sem demonstração da real necessidade da medida extrema de cerceio prematuro da liberdade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00705
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EVERTON DE SOUSA RODRIGUES OU EVERTON SOUSA RODRIGUES IMPTE.(S): RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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