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Jurisprudência


STF HC 94654 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO N. 5.295/04. COMUTAÇÃO DE PENA. CONDENADO QUE ESTÁ EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Decreto n. 5.295/04 não impediu a comutação de pena aos condenados que estão em livramento condicional. 2. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00502 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 542-546 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 494-499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO CARLOS DOS SANTOS FLORES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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