STF HC 94654 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO N. 5.295/04. COMUTAÇÃO DE PENA.
CONDENADO QUE ESTÁ EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Decreto n. 5.295/04 não impediu a comutação
de pena aos condenados que estão em livramento
condicional.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO N. 5.295/04. COMUTAÇÃO DE PENA.
CONDENADO QUE ESTÁ EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Decreto n. 5.295/04 não impediu a comutação
de pena aos condenados que estão em livramento
condicional.
2. Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª
Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00502 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 542-546 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 494-499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO CARLOS DOS SANTOS FLORES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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