STF HC 94662 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
INADMISSIBILIDADE.
A Primeira Turma desta Corte fixou
entendimento no sentido de que a Lei n. 11.343/06 [Lei de
Entorpecentes] proíbe a concessão de liberdade provisória ao
preso em flagrante pela prática de tráfico de entorpecentes.
Precedentes.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
INADMISSIBILIDADE.
A Primeira Turma desta Corte fixou
entendimento no sentido de que a Lei n. 11.343/06 [Lei de
Entorpecentes] proíbe a concessão de liberdade provisória ao
preso em flagrante pela prática de tráfico de entorpecentes.
Precedentes.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministro Joaquim Barbosa e Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JONATHAN TOMAZ TERTO DA SILVA
IMPTE.(S): EDUARDO SALUM FARIA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão