STF HC 94665 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ VALDECIR FARIAS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão