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Jurisprudência


STF HC 94701 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - EMPATE. O empate na votação de habeas corpus, ausente um dos integrantes do Colegiado, deságua na imediata proclamação do resultado mais favorável ao paciente. PENA - EXECUÇÃO - DIAS TRABALHADOS - PERDA - FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. Surge discrepante da razoabilidade impor ao preso pena, considerado o que enquadrado como falta grave, a alcançar não só o isolamento como também a perda dos dias remidos em razão de não haver atendido, porquanto dormia, à chamada.
Decisão
Ante o empate, a Turma concedeu o pedido de habeas corpus. Votaram pelo indeferimento os Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski. Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falou o Dr. Antônio de Maia e Pádua, Defensor Público da União, pelo paciente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00559
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JOEL FERNANDO BANDEIRA CRUZ OU MARCELO BANDEIRA CRUZ IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N° 990056 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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