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Jurisprudência


STF HC 94702 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 691, STF. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. A decisão impugnada via o presente habeas corpus encampou orientação jurisprudencial pacificada no âmbito do STJ no sentido do não cabimento do writ contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata, sob pena de supressão de instância. No corpo da própria decisão, foi colacionada a Súmula n° 691, desta Corte. 3. Contudo, diante da orientação que vem se delineando no âmbito desta Corte, a hipótese comporta relativização do enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, especialmente devido à inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel no Direito brasileiro contemporâneo. 4. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 5. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 6. Habeas corpus concedido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): LUIS EDUARDO LABECA OU LUIZ EDUARDO LABECA IMPTE.(S): CLÁUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES COATOR(A/S)(ES): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI ALEGRE COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 102.121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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