STF HC 94717 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2.
Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia que justifique o abrandamento da referida
súmula.
3. Habeas Corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2.
Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia que justifique o abrandamento da referida
súmula.
3. Habeas Corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MAURICIO PAULINO DOS SANTOS
IMPTE.(S): MAURICIO PAULINO DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 104367 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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