STF HC 94729 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO POR
ANTECIPAÇÃO OU PELA PENA EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO
BRASILEIRO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste
habeas corpus corresponde à possível extinção da punibilidade do
paciente em razão da prescrição "antecipada" (ou em perspectiva)
sob o argumento de que a pena possível seria a pena mínima.
2.
No julgamento do HC nº 82.155/SP, de minha relatoria, essa Corte
já assentou que "o Supremo Tribunal Federal tem repelido o
instituto da prescrição antecipada" (DJ 07.03.2003). A prescrição
antecipada da pena em perspectiva se revela instituto não
amparado no ordenamento jurídico brasileiro.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO POR
ANTECIPAÇÃO OU PELA PENA EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO
BRASILEIRO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste
habeas corpus corresponde à possível extinção da punibilidade do
paciente em razão da prescrição "antecipada" (ou em perspectiva)
sob o argumento de que a pena possível seria a pena mínima.
2.
No julgamento do HC nº 82.155/SP, de minha relatoria, essa Corte
já assentou que "o Supremo Tribunal Federal tem repelido o
instituto da prescrição antecipada" (DJ 07.03.2003). A prescrição
antecipada da pena em perspectiva se revela instituto não
amparado no ordenamento jurídico brasileiro.
3. Habeas corpus
denegado.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDU CAMARGO DE FARIA
IMPTE.(S): VAGNER DA COSTA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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