STF HC 94736 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que não cabe ao Relator examinar o mérito
da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de
indevida ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2.
Ordem denegada.
3. Concessão de ofício para cassar a decisão
questionada e determinar a apreciação do mérito pela Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal no sentido de que não cabe ao Relator examinar o mérito
da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de
indevida ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2.
Ordem denegada.
3. Concessão de ofício para cassar a decisão
questionada e determinar a apreciação do mérito pela Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu,
porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): SÉRGIO BARBOSA DE ALMEIDA
IMPTE.(S): OCTAVIO CEZAR RAMOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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