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Jurisprudência


STF HC 94768 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 09. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal perfilha o entendimento do reinício da contagem do lapso temporal de 1/6 do cumprimento da pena para a concessão da progressão de regime, no caso de cometimento de falta grave. 2. "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58" (Súmula Vinculante nº 09). 3. A leitura dos autos não permite enxergar nenhuma ilegalidade, ou abuso de poder, que evidencie uma desproporcionalidade no próprio enquadramento do fato empírico (fuga) como falta grave (inciso II do art. 50 da LEP). 4. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00642 RJTJRS v. 46, n. 282, 2011, p. 90-92
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS ALEXANDRE MENDONÇA DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N° 987533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00050 INC-00002 ART-00053 INC-00005 ART-00058 "CAPUT" ART-00127 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED SUV-000009 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: HC 85141. Número de páginas: 9 Análise: 02/04/2009, IMC. Revisão: 13/04/2009, JBM.
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