STF HC 94770 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que adota São Tomás de
Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio.
A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. O paciente se
apropriou de um violão cujo valor restou estimado em R$ 90.00
[noventa reais]. O direito penal não deve se ocupar de condutas
que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou
prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à
integridade da ordem social.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que adota São Tomás de
Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio.
A conduta do paciente não excede esse modelo.
3. O paciente se
apropriou de um violão cujo valor restou estimado em R$ 90.00
[noventa reais]. O direito penal não deve se ocupar de condutas
que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou
prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à
integridade da ordem social.
Ordem deferida.Decisão
A Turma, por votação majoritária, deferiu o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Eros Grau, vencido
o Senhor Ministro-Relator, que o indeferia. Redigirá o acórdão o
Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00220 RJSP v. 57, n. 375, 2009, p. 167-171
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): AIRTON JOSÉ DIAS DE CAMPOS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 957784 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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