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Jurisprudência


STF HC 94810 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO APROPRIADO. CADEIA PÚBLICA INTERDITA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A determinação judicial no sentido de que o Paciente seja preso em Cadeia Pública interdita configura constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida para que seja assegurado ao Paciente o cumprimento da pena em estabelecimento prisional adequado ao regime fixado na sentença, mesmo que em outra localidade.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): SIDNEY VICENTE IMPTE.(S): FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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