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Jurisprudência


STF HC 94813 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA CONSTITUÍDA PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO PROTESTO DO PACIENTE EM ATA DE JULGAMENTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A análise da eventual ausência da defesa técnica constituída pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que os "protestos das partes - Ministério Público e acusado - não se presumem. Hão de ser consignados na ata de julgamento (CPP, arts. 494 e 495), que traduz o registro fiel de todas as ocorrências havidas no curso do julgamento perante o plenário do Tribunal do Júri. A falta de protesto em tempo oportuno, resultante da inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal, opera a preclusão de sua faculdade jurídica de reclamar contra eventuais erros ou defeitos ocorridos ao longo do julgamento" (Habeas Corpus ns. 83.107, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 11.3.2005). 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): EDSON MORAIS DE CASTRO IMPTE.(S): YOLANDA ALEXANDRINO DA SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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