STF HC 94814 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO [ART.
315 DO CPM]. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA.
Uso de documento falso. Pena-base calculada
em 3 [três] anos à consideração da intensidade do dolo, do
envolvimento de duas médicas, que, ludibriadas pelo paciente na
concessão atestados médicos, correram risco de grave dano.
Circunstâncias que, aliadas aos meios empregados e à
insensibilidade do paciente, justificam seja a pena-base fixada
acima do mínimo legal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO [ART.
315 DO CPM]. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA.
Uso de documento falso. Pena-base calculada
em 3 [três] anos à consideração da intensidade do dolo, do
envolvimento de duas médicas, que, ludibriadas pelo paciente na
concessão atestados médicos, correram risco de grave dano.
Circunstâncias que, aliadas aos meios empregados e à
insensibilidade do paciente, justificam seja a pena-base fixada
acima do mínimo legal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): HENIO BRÍGIDO DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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