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Jurisprudência


STF HC 94814 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO [ART. 315 DO CPM]. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. Uso de documento falso. Pena-base calculada em 3 [três] anos à consideração da intensidade do dolo, do envolvimento de duas médicas, que, ludibriadas pelo paciente na concessão atestados médicos, correram risco de grave dano. Circunstâncias que, aliadas aos meios empregados e à insensibilidade do paciente, justificam seja a pena-base fixada acima do mínimo legal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): HENIO BRÍGIDO DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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