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Jurisprudência


STF HC 94818 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Interpretação do art. 224, a, do Código Penal, relativamente à presunção de violência quando a vítima não for maior de 14 (quatorze) anos de idade. 2. A vítima, com apenas onze anos de idade na época dos fatos, não tinha discernimento suficiente para consentir com a prática do ato sexual. 3. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que o eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior, não elidem a presunção de violência, para a caracterização do estupro. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO FERREIRA LOPES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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