STF HC 94818 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. VIOLÊNCIA
PRESUMIDA. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. ORDEM
DENEGADA.
1. Interpretação do art. 224, a, do Código Penal,
relativamente à presunção de violência quando a vítima não for
maior de 14 (quatorze) anos de idade.
2. A vítima, com apenas
onze anos de idade na época dos fatos, não tinha discernimento
suficiente para consentir com a prática do ato sexual.
3. É
pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de
que o eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para
a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior, não elidem a
presunção de violência, para a caracterização do estupro.
4.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. VIOLÊNCIA
PRESUMIDA. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. ORDEM
DENEGADA.
1. Interpretação do art. 224, a, do Código Penal,
relativamente à presunção de violência quando a vítima não for
maior de 14 (quatorze) anos de idade.
2. A vítima, com apenas
onze anos de idade na época dos fatos, não tinha discernimento
suficiente para consentir com a prática do ato sexual.
3. É
pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de
que o eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para
a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior, não elidem a
presunção de violência, para a caracterização do estupro.
4.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO FERREIRA LOPES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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