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Jurisprudência


STF HC 94822 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Pedido de extensão indeferido no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de similitude processual (art. 580 do CPP). Precedentes desta Corte. Ordem denegada. 1. O Superior Tribunal de Justiça não poderia deferir ao paciente a extensão da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao co-réu, adotando os mesmos fundamentos, uma vez que essa decisão foi baseada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. "A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou subjetivamente idêntica à do beneficiado" (HC nº 87.768-extensão/RJ, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 15/6/07). 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: o Dr. Sérgio Moutinho, pelo paciente, e a Drª. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS IMPTE.(S): SÉRGIO ALVES DE MEIRELES MOUTINHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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