STF HC 94822 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Pedido de extensão
indeferido no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de
similitude processual (art. 580 do CPP). Precedentes desta Corte.
Ordem denegada.
1. O Superior Tribunal de Justiça não poderia
deferir ao paciente a extensão da decisão que concedeu a ordem de
habeas corpus ao co-réu, adotando os mesmos fundamentos, uma vez
que essa decisão foi baseada em motivos de caráter exclusivamente
pessoal. "A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do beneficiado" (HC nº
87.768-extensão/RJ, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar
Mendes, DJ de 15/6/07).
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Pedido de extensão
indeferido no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de
similitude processual (art. 580 do CPP). Precedentes desta Corte.
Ordem denegada.
1. O Superior Tribunal de Justiça não poderia
deferir ao paciente a extensão da decisão que concedeu a ordem de
habeas corpus ao co-réu, adotando os mesmos fundamentos, uma vez
que essa decisão foi baseada em motivos de caráter exclusivamente
pessoal. "A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do beneficiado" (HC nº
87.768-extensão/RJ, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar
Mendes, DJ de 15/6/07).
2. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falaram: o Dr. Sérgio Moutinho, pelo paciente, e a Drª. Cláudia
Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo
Ministério Público Federal. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROGÉRIO ALAN ROCHA RIOS
IMPTE.(S): SÉRGIO ALVES DE MEIRELES MOUTINHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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