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Jurisprudência


STF HC 94826 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI 7.210/84, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/03. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REFORMA DE DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão. Precedentes. II - O art. 197 da LEP prevê o recurso de agravo, com efeito devolutivo, contra as decisões proferidas pelo juiz da execução criminal. III - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JAIRO DE MATTOS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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