STF HC 94829 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título
executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para
cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais
gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida.
1. O
regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento
da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o
condão de admitir o regime mais gravoso para o seu
cumprimento.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que
cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse
regime ser mais gravoso.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título
executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para
cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais
gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida.
1. O
regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento
da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o
condão de admitir o regime mais gravoso para o seu
cumprimento.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que
cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse
regime ser mais gravoso.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas
corpus, de forma preventiva, para que se observe o regime
constante do decreto condenatório - regime de cumprimento da pena
-, que não poderá ser mais gravoso; vencida a Ministra Cármen
Lúcia, Relatora. Redator para o acórdão o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01221 RT v. 98, n.882, 2009, p. 502-509
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ CARLOS ORTOLANO
IMPTE.(S): MARIO DEL CISTIA FILHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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