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Jurisprudência


STF HC 94829 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida. 1. O regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o condão de admitir o regime mais gravoso para o seu cumprimento. 2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse regime ser mais gravoso.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, de forma preventiva, para que se observe o regime constante do decreto condenatório - regime de cumprimento da pena -, que não poderá ser mais gravoso; vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01221 RT v. 98, n.882, 2009, p. 502-509
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ CARLOS ORTOLANO IMPTE.(S): MARIO DEL CISTIA FILHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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