STF HC 94848 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTROVÉRISA REFERENTE À APLICAÇÃO DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 AOS
CRIMES COMETIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O entendimento deste Supremo Tribunal é no
sentido de que não é possível aplicar a causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 à pena-base relativa
à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob
pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais
benéfico dessas legislações. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTROVÉRISA REFERENTE À APLICAÇÃO DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 AOS
CRIMES COMETIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O entendimento deste Supremo Tribunal é no
sentido de que não é possível aplicar a causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 à pena-base relativa
à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob
pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais
benéfico dessas legislações. Precedentes.
2. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou o Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União,
pelo paciente. 1ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): LEANDRO FIGUEIRA DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão