STF HC 94872 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA.
1. A
Primeira Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que a
Lei n. 11.343/06 [Lei de Entorpecentes] proíbe a concessão de
liberdade provisória ao preso em flagrante pela prática de
tráfico de entorpecentes. Precedentes.
2. Ainda que se admita a
liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por tráfico
de entorpecentes, a segregação cautelar para garantia da ordem
pública encontra fundamento na periculosidade do paciente,
evidenciada pela grande quantidade de droga [1.168 comprimidos de
ecstasy], consubstanciando ameaça à sociedade. Não se trata de
pequeno traficante. Precedentes.
3. Excesso de prazo da
instrução criminal justificado pelo Juiz da causa.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA.
1. A
Primeira Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que a
Lei n. 11.343/06 [Lei de Entorpecentes] proíbe a concessão de
liberdade provisória ao preso em flagrante pela prática de
tráfico de entorpecentes. Precedentes.
2. Ainda que se admita a
liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por tráfico
de entorpecentes, a segregação cautelar para garantia da ordem
pública encontra fundamento na periculosidade do paciente,
evidenciada pela grande quantidade de droga [1.168 comprimidos de
ecstasy], consubstanciando ameaça à sociedade. Não se trata de
pequeno traficante. Precedentes.
3. Excesso de prazo da
instrução criminal justificado pelo Juiz da causa.
Ordem
indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): AQUILES MAXIMO PASCARELLI
IMPTE.(S): SANDRA CAMPOS VIEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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