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Jurisprudência


STF HC 94882 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional e penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, vedada na via processual eleita. Precedentes. 1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise da pena-base quando sua exasperação tiver apoio nas circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal. 2. A dosimetria levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao reformar a sentença de 1º grau, não apenas atendeu aos requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização da pena e o da proporcionalidade. 3. A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na espécie, apóia-se em dois fundamentos: a pena fixada pelo Tribunal de Justiça gaúcho, acima de 4 anos (art. 44, inc. I, do CP), e a presença de circunstâncias desfavoráveis ao paciente (art. 44, inc. III, do CP). 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): EVERTON MOREIRA GOULART IMPTE.(S): VALÉRIO ALVES NUNES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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