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Jurisprudência


STF HC 94902 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE, DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente, pois não pode agir em manifesta supressão de instância indevida. II - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA OU MARCOS CÂNDIDO DA SILVA OU JOSÉ CANJO IMPTE.(S): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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