STF HC 94922 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DA PACIENTE.
1. A Primeira Turma desta Corte
fixou entendimento no sentido de que a Lei n. 11.343/06 [Lei de
Entorpecentes] proíbe a concessão de liberdade provisória ao
preso em flagrante pela prática de tráfico de entorpecentes.
Precedentes.
2. Ainda que se admita a liberdade provisória em
caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, a
segregação cautelar para garantia da ordem pública encontra
fundamento na periculosidade da paciente, evidenciada pela posse
de grande quantidade de droga [aproximadamente dez quilos de
ecstasy], o que por si só consubstancia ameaça à sociedade. Não
se trata, no caso, de pequena traficante. Precedentes.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DA PACIENTE.
1. A Primeira Turma desta Corte
fixou entendimento no sentido de que a Lei n. 11.343/06 [Lei de
Entorpecentes] proíbe a concessão de liberdade provisória ao
preso em flagrante pela prática de tráfico de entorpecentes.
Precedentes.
2. Ainda que se admita a liberdade provisória em
caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, a
segregação cautelar para garantia da ordem pública encontra
fundamento na periculosidade da paciente, evidenciada pela posse
de grande quantidade de droga [aproximadamente dez quilos de
ecstasy], o que por si só consubstancia ameaça à sociedade. Não
se trata, no caso, de pequena traficante. Precedentes.
Ordem
indeferida.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): DULCILENA LAU RAMOS
IMPTE.(S): WALTER PIRES BETTAMIO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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