STF HC 94943 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Fundamentos
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não
questionados no presente writ. Julgamento per saltum. Precedentes
da Corte.
1. Os impetrantes não questionaram os fundamentos da
decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se
apenas a impugnar a falta de elementos concretos para a
manutenção da prisão em flagrante do paciente, mantida na
sentença condenatória, em clara intenção de julgamento per saltum
das questões ora ventiladas.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Fundamentos
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não
questionados no presente writ. Julgamento per saltum. Precedentes
da Corte.
1. Os impetrantes não questionaram os fundamentos da
decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se
apenas a impugnar a falta de elementos concretos para a
manutenção da prisão em flagrante do paciente, mantida na
sentença condenatória, em clara intenção de julgamento per saltum
das questões ora ventiladas.
3. Habeas corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JADER JOSÉ BATISTA DE SANTANA
IMPTE.(S): FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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