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Jurisprudência


STF HC 94947 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de extorsão mediante seqüestro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP). Alegação de inexistência de indícios concretos que confirmem a participação do paciente nos crimes a ele imputados. Reexame de provas. Inviabilidade. Ordem denegada. Precedentes. 1. É legítimo o decreto de prisão preventiva que ressalta, objetivamente, a necessidade de garantir a ordem pública, não em virtude da hediondez do crime praticado, mas pela gravidade dos fatos investigados na ação penal (seqüestro de criança com 6 anos de idade pelo período de 2 meses), que bem demonstram a personalidade dos pacientes e dos demais envolvidos, sendo evidente a necessidade de mantê-los segregados, especialmente pela organização e o modo de agir da quadrilha. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou valoração dos elementos de prova. Precedentes. 3. A presença de condições subjetivas favoráveis do paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ROBERTO DA SILVA LUCENA IMPTE.(S): ADILSOM BATISTA NASCIMENTO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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