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Jurisprudência


STF HC 94955 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA REVOGAÇÃO DO ART. 16, LEI 7.492/86 PELO ART. 27-E, LEI 10.303/01. INOCORRÊNCIA. DIFERENTES ELEMENTOS DOS TIPOS PENAIS. DENEGAÇÃO. 1. A questão de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada nulidade do acórdão do TRF da 3ª Região que não reconheceu a revogação do art. 16, da Lei nº 7.492/86, pelo art. 27-E, da Lei nº 10.303/01. 2. Não houve revogação do art. 16, da Lei nº 7.492/86 pelo art. 27-E, da Lei nº 10.303/01, eis que, além da objetividade jurídica dos tipos penais ser distinta, há elementos da estrutura dos dois tipos que também não se confundem. 3. Com efeito, o paciente teria supostamente captado, intermediado e aplicado recursos financeiros (e não valores mobiliários) de terceiros, funcionando como instituição financeira (fora do mercado de valores mobiliários) sem a devida autorização do órgão competente para operar enquanto tal (Banco Central do Brasil). Tal conduta apresenta os elementos do tipo penal previsto no art. 16, da Lei nº 7.492/86, e não da norma contida no art. 27-E, da Lei nº 10.303/01. 4. O bem jurídico tutelado na Lei nº 7.492/86 é a higidez do sistema financeiro nacional, considerando-se instituição financeira aquela que tenha por atividade principal a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. A seu turno, a Lei nº 10.303/01 objetiva tutelar a higidez do mercado de valores mobiliários que, no caso relacionado ao paciente, sequer foi ameaçado pelas práticas apuradas e provadas nos autos da ação penal. 5. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00554 RTJ VOL-00208-01 PP-00335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): NAJUN AZARIO FLATO TURNER IMPTE.(S): NAJUN AZARIO FLATO TURNER COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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