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Jurisprudência


STF HC 94959 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA APÓS O FATO DELITUOSO. PRISÃO CAUTELAR CONCRETIZADA NOVE ANOS DEPOIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Inexiste constrangimento ilegal consubstanciado na decretação da prisão cautelar por conveniência da instrução criminal quando a acusada foge após a prática do crime, vindo a ser presa nove anos depois. Nítida intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00610
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): VALDILENE PAULO DIAS OU VALDELENE PAULO DIAS IMPTE.(S): RODRIGO TRINDADE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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