main-banner

Jurisprudência


STF HC 94970 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SOB A ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA ESSE FIM. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras da continuidade delitiva. II - É assente, ademais, na doutrina e na jurisprudência que "quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confundem com a da continuidade delitiva" (HC 71.940/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa). III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO BATISTA FREITAS JARDIM IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 72269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão