STF HC 94973 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
O entendimento pacificado nesta
Corte é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão
de suas Turmas [Súmula 601/STF].
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
O entendimento pacificado nesta
Corte é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão
de suas Turmas [Súmula 601/STF].
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCELO NERES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): CLAYTON DE SOUZA MANHÃES
AGDO.(A/S): 1ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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