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Jurisprudência


STF HC 94973 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão de suas Turmas [Súmula 601/STF]. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARCELO NERES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): CLAYTON DE SOUZA MANHÃES AGDO.(A/S): 1ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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