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Jurisprudência


STF HC 94979 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CLAMOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE 24 HORAS DEPOIS DO DELITO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA TÃO-SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como refugar a aplicabilidade do conceito de ordem pública se a concreta situação dos autos evidencia a necessidade de acautelamento do meio social. 2. Quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. 3. O fundamento da fuga do paciente do distrito da culpa tem a força de preencher a finalidade do artigo 312 do CPP, no ponto em que autoriza a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: o Dr. Cléber Lopes, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): FÁBIO PISONI OU FÁBIO PIZONI IMPTE.(S): CLEBER LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO ANTÔNIO PINTO BRAGA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00302 ART-00312 ART-00366 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 90413, HC 93012. - Veja HC 104918 do STJ. Número de páginas: 27 Análise: 20/04/2009, CLM. Revisão: 22/04/2009, JBM.
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