STF HC 94994 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão.
Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de
aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art.
157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem.
Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não
conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam
as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à
pena base pelo delito tipificado no § 3º.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão.
Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de
aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art.
157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem.
Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não
conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam
as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à
pena base pelo delito tipificado no § 3º.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus,
mas, de oficio, e por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto
do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Thiago Machado de Carvalho.
Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00563 RTJ VOL-00207-02 PP-00778
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ROGÉRIO LEME
IMPTE.(S): THIAGO MACHADO DE CARVALHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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