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Jurisprudência


STF HC 94994 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão. Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, mas, de oficio, e por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Thiago Machado de Carvalho. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00563 RTJ VOL-00207-02 PP-00778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS ROGÉRIO LEME IMPTE.(S): THIAGO MACHADO DE CARVALHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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