STF HC 95016 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Decisão do Superior
Tribunal de Justiça que negou seguimento ao habeas corpus. Mérito
não analisado. Dupla supressão de instância. Precedentes.
1. O
habeas corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça
porque as questões levadas à discussão, as mesmas desta
impetração, não teriam sido objeto de análise de forma definitiva
pelo Tribunal de Justiça local. Com efeito, a apreciação desses
temas, de forma originária, neste momento, configuraria
verdadeira dupla supressão de instância, inadmitida por esta
Suprema Corte.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Decisão do Superior
Tribunal de Justiça que negou seguimento ao habeas corpus. Mérito
não analisado. Dupla supressão de instância. Precedentes.
1. O
habeas corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça
porque as questões levadas à discussão, as mesmas desta
impetração, não teriam sido objeto de análise de forma definitiva
pelo Tribunal de Justiça local. Com efeito, a apreciação desses
temas, de forma originária, neste momento, configuraria
verdadeira dupla supressão de instância, inadmitida por esta
Suprema Corte.
2. Agravo regimental não provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental de habeas corpus, nos termos do voto do Relator;
vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DENIZ UELITON FAIAL NOGUEIRA OU DENIS UELNITON FAIAL
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA
AGDO.(A/S): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 107.190 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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