STF HC 95043 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTOS DISTINTOS DOS
APRESENTADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. A argumentação e
os fundamentos da ação impetrada neste Supremo Tribunal são
distintos dos que foram veiculados no habeas corpus ajuizado no
Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por
entender incabível o exame de fundamentos não submetidos ao órgão
judiciário apontado como coator. Precedentes.
3. Habeas corpus
não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTOS DISTINTOS DOS
APRESENTADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. A argumentação e
os fundamentos da ação impetrada neste Supremo Tribunal são
distintos dos que foram veiculados no habeas corpus ajuizado no
Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por
entender incabível o exame de fundamentos não submetidos ao órgão
judiciário apontado como coator. Precedentes.
3. Habeas corpus
não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou o Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União,
pelo paciente. 1ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLEBER LUCIANO PEREIRA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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