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Jurisprudência


STF HC 95043 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTOS DISTINTOS DOS APRESENTADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INVIABILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. 1. A argumentação e os fundamentos da ação impetrada neste Supremo Tribunal são distintos dos que foram veiculados no habeas corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de fundamentos não submetidos ao órgão judiciário apontado como coator. Precedentes. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União, pelo paciente. 1ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): CLEBER LUCIANO PEREIRA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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