STF HC 95050 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO,
SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOLVER QUESTÃO
CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não cabe a este Supremo Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância, conhecer das alegações no
sentido de que o antigo Defensor da Paciente "advogou em favor de
duas pessoas que trocaram acusações mútuas (interesses opostos)"
e de que "aquele causídico estava suspenso", e, portanto,
"impedido de exercer a advocacia", pois essas questões não foram
submetidas às instâncias antecedentes.
2. O habeas corpus não se
presta para solver controvérsia de fato pendente da ponderação
de provas desencontradas: Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO,
SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOLVER QUESTÃO
CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não cabe a este Supremo Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância, conhecer das alegações no
sentido de que o antigo Defensor da Paciente "advogou em favor de
duas pessoas que trocaram acusações mútuas (interesses opostos)"
e de que "aquele causídico estava suspenso", e, portanto,
"impedido de exercer a advocacia", pois essas questões não foram
submetidas às instâncias antecedentes.
2. O habeas corpus não se
presta para solver controvérsia de fato pendente da ponderação
de provas desencontradas: Precedentes.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus,
mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): RENATA CELUPPI
IMPTE.(S): RENATA CELUPPI
ADV.(A/S): MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 74388, RHC 81740, HC 89425, HC 89877.
Número de páginas: 10.
Análise: 09/09/2008, RHP.
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