STF HC 95054 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO
PERICIAL. PARCIALIDADE DOS PERITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
VEDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
INOCORRÊNCIA.
1. A potencialidade lesiva da arma de fogo foi
comprovada em exame pericial.
2. A pretensão de anular o laudo
pericial, por suposta parcialidade dos peritos, demanda
aprofundado reexame de fatos e provas, vedado em do habeas
corpus. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça não
reexaminou fatos e provas; apenas observou os limites da
pretensão recursal ao afirmar não ser necessário o exame pericial
para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de
fogo.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO
PERICIAL. PARCIALIDADE DOS PERITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
VEDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
INOCORRÊNCIA.
1. A potencialidade lesiva da arma de fogo foi
comprovada em exame pericial.
2. A pretensão de anular o laudo
pericial, por suposta parcialidade dos peritos, demanda
aprofundado reexame de fatos e provas, vedado em do habeas
corpus. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça não
reexaminou fatos e provas; apenas observou os limites da
pretensão recursal ao afirmar não ser necessário o exame pericial
para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de
fogo.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ABEL FRANCISCO BARBOZA COSTA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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