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Jurisprudência


STF HC 95054 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. PARCIALIDADE DOS PERITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. 1. A potencialidade lesiva da arma de fogo foi comprovada em exame pericial. 2. A pretensão de anular o laudo pericial, por suposta parcialidade dos peritos, demanda aprofundado reexame de fatos e provas, vedado em do habeas corpus. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça não reexaminou fatos e provas; apenas observou os limites da pretensão recursal ao afirmar não ser necessário o exame pericial para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ABEL FRANCISCO BARBOZA COSTA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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