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Jurisprudência


STF HC 95069 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Execução. Prisão. Regime prisional. Integralmente fechado. Progressão. Admissibilidade. Crrime cometido antes do início de vigência da Lei nº 11.464/07. Inconstitucionalidade reconhecida ao art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90. Aplicação do art. 112 da LEP. HC concedido para esse fim. Não incide a Lei nº 11.464/07 na execução de pena por delito cometido antes do início de sua vigência, devendo a questão da progressão de regime ser decidida à luz do art. 112 da Lei de Execução Penal.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00595 RTJ VOL-00207-02 PP-00787
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): WILLIAM PEREIRA DE SOUZA OU WILLIAN PEREIRA DE SOUZA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABES CORPUS N° 98021 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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