STF HC 95069 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Execução. Prisão. Regime prisional.
Integralmente fechado. Progressão. Admissibilidade. Crrime
cometido antes do início de vigência da Lei nº 11.464/07.
Inconstitucionalidade reconhecida ao art. 2º, II, da Lei nº
8.072/90. Aplicação do art. 112 da LEP. HC concedido para esse
fim. Não incide a Lei nº 11.464/07 na execução de pena por delito
cometido antes do início de sua vigência, devendo a questão da
progressão de regime ser decidida à luz do art. 112 da Lei de
Execução Penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Execução. Prisão. Regime prisional.
Integralmente fechado. Progressão. Admissibilidade. Crrime
cometido antes do início de vigência da Lei nº 11.464/07.
Inconstitucionalidade reconhecida ao art. 2º, II, da Lei nº
8.072/90. Aplicação do art. 112 da LEP. HC concedido para esse
fim. Não incide a Lei nº 11.464/07 na execução de pena por delito
cometido antes do início de sua vigência, devendo a questão da
progressão de regime ser decidida à luz do art. 112 da Lei de
Execução Penal.Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00595 RTJ VOL-00207-02 PP-00787
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): WILLIAM PEREIRA DE SOUZA OU WILLIAN PEREIRA DE SOUZA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABES CORPUS N° 98021 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão