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Jurisprudência


STF HC 95072 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Competência. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes da Suprema Corte 1. O Supremo Tribunal Federal não detém competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça quando as questões nele suscitadas não foram sequer argüidas naquela Corte. O conhecimento do writ, nesses termos, configuraria inadmissível supressão de instância. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JEFERSON DA CRUZ MEDEIROS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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