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Jurisprudência


STF HC 95074 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Ato omissivo do Ministro de Estado da Justiça. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus não-conhecido. Fundamentos da decisão agravada não impugnados (art. 317, § 1º, do RISTF). Agravo regimental não-conhecido. 1. O agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão agravada relativo à incompetência desta Suprema Corte para processar e julgar o presente habeas corpus, impetrado contra o que seria ato omissivo do Ministro de Estado da Justiça, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. A autoridade indicada como coatora, Ministro de Estado da Justiça, não tem seus atos sujeitos ao controle direto desta Suprema Corte, sendo este de competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do agravo regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO MANUEL PIRES AURÉLIO DUARTE ADV.(A/S): JOSÉ ARMANDO D. RODRIGUES AGDO.(A/S): MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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