STF HC 95074 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato omissivo do
Ministro de Estado da Justiça. Incompetência do Supremo Tribunal
Federal. Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do
inciso I do art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus
não-conhecido. Fundamentos da decisão agravada não impugnados
(art. 317, § 1º, do RISTF). Agravo regimental não-conhecido.
1.
O agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão agravada
relativo à incompetência desta Suprema Corte para processar e
julgar o presente habeas corpus, impetrado contra o que seria ato
omissivo do Ministro de Estado da Justiça, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso, nos termos do art. 317, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
2. A autoridade
indicada como coatora, Ministro de Estado da Justiça, não tem
seus atos sujeitos ao controle direto desta Suprema Corte, sendo
este de competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme
estabelece o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Ato omissivo do
Ministro de Estado da Justiça. Incompetência do Supremo Tribunal
Federal. Autoridade não relacionada nas alíneas "d" e "i" do
inciso I do art. 102 da Constituição Federal. Habeas corpus
não-conhecido. Fundamentos da decisão agravada não impugnados
(art. 317, § 1º, do RISTF). Agravo regimental não-conhecido.
1.
O agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão agravada
relativo à incompetência desta Suprema Corte para processar e
julgar o presente habeas corpus, impetrado contra o que seria ato
omissivo do Ministro de Estado da Justiça, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso, nos termos do art. 317, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
2. A autoridade
indicada como coatora, Ministro de Estado da Justiça, não tem
seus atos sujeitos ao controle direto desta Suprema Corte, sendo
este de competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme
estabelece o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição
Federal.
3. Agravo regimental não-conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do agravo
regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO MANUEL PIRES AURÉLIO DUARTE
ADV.(A/S): JOSÉ ARMANDO D. RODRIGUES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Mostrar discussão