main-banner

Jurisprudência


STF HC 95078 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Homicídio culposo. Negligência consistente em inobservância de regra técnica da profissão médica. Não percepção de sintomas visíveis de infecção, cujo diagnóstico e tratamento teriam impedido a morte da vítima. Falta conseqüente de realização de exame de antibiograma. Mera decorrência. Causa especial de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP. Imputação cumulativa baseada no mesmo fato da culpa. Inadmissibilidade. Majorante excluída da acusação. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 121, §§ 3º e 4º, do CP. A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa.
Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelas pacientes, o Dr. Márcio Gesteira Palma. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00477 RTJ VOL-00209-03 PP-01310 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 379-386 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 412-420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ADDA GUERREIRO DE CASTRO PACTE.(S): MARIA LÚCIA STOKY PACTE.(S): CHRISTIANNE RUDGE URZEDO ROCHA MADEIRA PACTE.(S): BÁRBARA MARIA MAGALHÃES FERREIRA IMPTE.(S): BEATRIZ VARGAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão