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Jurisprudência


STF HC 95079 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 606 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. 1. Impetração que tem por objeto acórdão proferido pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência do Súmula n. 606 deste Supremo Tribunal ("Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso"). 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso de agravo, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o provia. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00441
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CÉSAR ALBERTO CABRAL E CASTRO ADV.(A/S): PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS E OUTRA AGDO.(A/S): 2 ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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