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Jurisprudência


STF HC 95088 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 18, INC. III (SEGUNDA PARTE), DA LEI N. 6.368/76: INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44 DO CÓDIGO PENAL): IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA. 1. A majorante prevista no art. 18, inc. III, segunda parte, da Lei n. 6.368/76 não foi revogada pela Lei n. 11.343/06. 2. O Paciente não satisfaz os requisitos objetivos e subjetivos necessários à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00609 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 516-521 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 420-429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO MENDES ARTIGAS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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