STF HC 95100 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e
na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da
prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade
do delito caracteriza constrangimento ilegal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e
na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da
prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade
do delito caracteriza constrangimento ilegal.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00488 RTJ VOL-00209-03 PP-01316
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GLÁUCIO DIAS DA SILVA
IMPTE.(S): LEANDRO BALCONE PEREIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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