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Jurisprudência


STF HC 95100 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade do delito caracteriza constrangimento ilegal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00488 RTJ VOL-00209-03 PP-01316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): GLÁUCIO DIAS DA SILVA IMPTE.(S): LEANDRO BALCONE PEREIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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