STF HC 95103 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO
AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA.
PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
A insatisfação quanto à redação de
quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua
leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata
de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de
Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406,
rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358,
rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53.
Como tal, no
caso, não foi observado, impõe-se a denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO
AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA.
PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
A insatisfação quanto à redação de
quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua
leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata
de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de
Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406,
rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358,
rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53.
Como tal, no
caso, não foi observado, impõe-se a denegação da ordem.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JUAREZ DA SILVA BITTENCOURT OU JUAREZ DA SILVA
BITENCOURT
IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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