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Jurisprudência


STF HC 95103 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. A insatisfação quanto à redação de quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53. Como tal, no caso, não foi observado, impõe-se a denegação da ordem.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JUAREZ DA SILVA BITTENCOURT OU JUAREZ DA SILVA BITENCOURT IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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