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Jurisprudência


STF HC 95139 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. APELAÇÃO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 593, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JÚRI É RELATIVA E POR ISSO ESTÁ SUJEITA À PRECLUSÃO. 1. Em se tratando de apelação interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sua devolutividade está restrita às hipóteses previstas no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a competência territorial do Tribunal do Júri é relativa e, portanto, sujeita à preclusão se não argüida em momento oportuno. 3. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00620 RTJ VOL-00210-03 PP-01190 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 429-443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ADRIANO BATISTA SANTOS IMPTE.(S): MARIANA HORTA GREENHALGH ADV.(A/S): MICHAEL MARY NOLAN E OUTRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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