STF HC 95159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO. EXCESSO
DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa jurisprudência
desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica
o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
II - O excesso
de prazo na formação da culpa, caso existente, deve-se ao fato do
paciente ter sido preso em outro Estado da Federação.
III -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO. EXCESSO
DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa jurisprudência
desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica
o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
II - O excesso
de prazo na formação da culpa, caso existente, deve-se ao fato do
paciente ter sido preso em outro Estado da Federação.
III -
Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): WESLEY DO NASCIMENTO CARLOS DA CUNHA
IMPTE.(S): JOSÉ JOSENETTE SARAIVA DA CRUZ E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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