STF HC 95166 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro Relator
do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade ou ato que
configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade
apontada como coatora.
1. É incabível habeas corpus contra
decisão de Ministro da Suprema Corte que deu plena adequação à
Sumula nº 691 desta Corte ao indeferir liminarmente o writ e que
pretende rediscutir tema já decidido na anterior impetração.
3.
Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro Relator
do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade ou ato que
configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade
apontada como coatora.
1. É incabível habeas corpus contra
decisão de Ministro da Suprema Corte que deu plena adequação à
Sumula nº 691 desta Corte ao indeferir liminarmente o writ e que
pretende rediscutir tema já decidido na anterior impetração.
3.
Habeas corpus não-conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
não conheceu do habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de
Mello, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.02.2009.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00589 RTJ VOL-00210-01 PP-00368
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROSENDO RODRIGUES BAPTISTA NETO
IMPTE.(S): MAURÍCIO RODRIGUES HORTÊNCIO
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 94933 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
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