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Jurisprudência


STF HC 95166 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. 1. É incabível habeas corpus contra decisão de Ministro da Suprema Corte que deu plena adequação à Sumula nº 691 desta Corte ao indeferir liminarmente o writ e que pretende rediscutir tema já decidido na anterior impetração. 3. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.02.2009.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00589 RTJ VOL-00210-01 PP-00368
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ROSENDO RODRIGUES BAPTISTA NETO IMPTE.(S): MAURÍCIO RODRIGUES HORTÊNCIO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 94933 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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